O saque-aniversário do FGTS permanece ativo e recebeu mudanças relevantes em 2025. Houve limite de uma antecipação por ano, teto de R$ 500 por parcela, até cinco parcelas futuras e carência de 90 dias. Em dezembro de 2025, a MP 1331/25 liberou o saldo total para demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 que tinham valores retidos pela modalidade. Regras básicas, como saque no mês de aniversário e multa de 40%, continuam vigentes.