A Medida Provisória 1.355 altera a forma de uso da margem consignável do INSS a partir de maio de 2026. A nova regra unifica parte da margem e permite que aposentados e pensionistas direcionem até 40% para empréstimo consignado.
A mudança também prevê redução gradual dos cartões consignados, com extinção completa da modalidade em 2029. Contratos já existentes mantêm suas condições originais, e a implementação ainda depende de regulamentação do INSS e da Dataprev.