A IN PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026, atualiza a IN 128/2022 e muda procedimentos em auxílio-acidente, pensão por morte, cômputo de contribuições reduzidas e prazos de exigência. O prazo para responder exigências caiu para 30 dias. As mudanças não garantem concessão automática: cada pedido exige comprovação dos requisitos.