O decimo terceiro 2026 paga a 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro e antecipa a 2ª para 18 de dezembro, pois 20 cai em domingo. Recebe quem trabalhou ao menos 15 dias em meses válidos, com cálculo proporcional. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem conforme calendário do governo.
O decimo terceiro 2026 segue as mesmas regras da legislação trabalhista. Você recebe em até duas parcelas, com cálculo proporcional aos meses válidos no ano. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também podem receber, conforme calendário próprio do governo.
Neste artigo
- Quem tem direito em 2026?
- Quais são as datas de pagamento em 2026?
- Como calcular o valor do seu décimo terceiro?
- Exemplos práticos de cálculo
- Por que a segunda parcela pode ser menor?
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem?
- Perguntas frequentes
Quem tem direito em 2026?
Você tem direito ao décimo terceiro se trabalha com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico ou avulso. Não precisa completar um ano na empresa para ter direito. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do benefício. Dessa forma, o valor final pode ser integral ou proporcional.
Além disso, mudanças salariais e parcelas variáveis podem entrar no cálculo. Comissões, horas extras habituais e determinados adicionais costumam compor a remuneração considerada. Nesse sentido, o valor final pode variar de um trabalhador para outro.
Quais são as datas de pagamento em 2026?
O pagamento ocorre em até duas parcelas. A primeira deve cair entre fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro. Em 2026, como 20 de dezembro cai em domingo, a segunda parcela deve ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro.
Por consequência, você deve ver o dinheiro até 18 de dezembro. A empresa pode antecipar, desde que cumpra as normas. Você também pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Contudo, faça a solicitação no prazo legal, normalmente até janeiro do próprio ano.
Para se programar melhor, veja também este guia sobre quando a segunda parcela do 13º deve ser paga. Além disso, confira o resumo do pagamento até 18 de dezembro.
Como calcular o valor do seu décimo terceiro?
O cálculo básico divide a remuneração por 12 e multiplica pelos meses válidos. Ou seja, Remuneração/12 x meses válidos. Em primeiro lugar, identifique os meses com pelo menos 15 dias trabalhados. Em seguida, aplique a fórmula sobre a remuneração que compõe o décimo terceiro.
Em outras palavras, quem trabalhou o ano inteiro tende a receber o equivalente a um salário bruto. Já quem entrou depois acumula apenas os avos proporcionais. Como resultado, dois colegas com remuneração igual podem receber valores diferentes, a depender da data de admissão.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1, ano inteiro: salário mensal de R$ 3.600 e 12 meses válidos. O décimo terceiro bruto estimado é R$ 3.600. A primeira parcela costuma ser R$ 1.800. Na segunda, você recebe o saldo com os descontos obrigatórios aplicáveis.
Exemplo 2, oito meses: remuneração mensal de R$ 3.600 e oito meses válidos. Remuneração dividida por 12: R$ 300. Multiplicado por oito meses: R$ 2.400 de décimo terceiro bruto. A primeira parcela estimada é R$ 1.200. Na segunda, cai o saldo, já com os encargos devidos.
Vale lembrar que os exemplos são simplificados. Mudanças salariais, remuneração variável e outras particularidades podem alterar o cálculo final. Portanto, confira sempre o contracheque e as regras internas aplicáveis ao seu caso.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
A primeira parcela geralmente sai sem desconto de contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre o décimo terceiro. Entretanto, esses descontos são calculados na segunda parcela, conforme as regras vigentes. Assim sendo, mesmo com estimativas iguais, o valor líquido da segunda parte costuma ser menor.
Diante disso, confira o demonstrativo de pagamento para entender a composição. Se notar divergência, converse com o RH e peça os esclarecimentos. Em resumo, transparência evita dúvidas e ajuda no seu planejamento financeiro de fim de ano.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem?
Sim, aposentados e pensionistas previdenciários podem receber a gratificação. Contudo, as datas dependem do calendário do governo federal. Quando há antecipação, quem já recebeu o valor integral não recebe novamente no fim do ano. Quem começou a receber benefício depois pode ter valor proporcional, conforme regras do INSS.
Por outro lado, o BPC e o Bolsa Família não pagam décimo terceiro por previsão geral. Portanto, se você recebe apenas benefícios assistenciais, não terá esse extra no fim do ano. Nesse sentido, ajuste seu orçamento para não contar com esse dinheiro.
Para checar direitos e regras oficiais do décimo terceiro, acesse a página do governo sobre o décimo terceiro salário. Além do mais, isso ajuda a confirmar prazos e entender a base de cálculo.
Decimo terceiro 2026: como usar bem o dinheiro?
Em primeiro lugar, priorize dívidas caras e despesas de início de ano. Consequentemente, seu orçamento começa 2027 mais leve. Para comparar benefícios e organizar prazos, baixe o app Aprov no Google Play ou App Store. Assim, você acompanha datas e planeja melhor suas contas.
Por fim, monte um plano simples: liste entradas, some despesas e defina prioridades. Dessa forma, o seu décimo terceiro vira aliado do seu planejamento, e não um dinheiro sem destino.
Perguntas frequentes
Sim. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do décimo terceiro. O valor resulta da remuneração considerada dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses válidos acumulados no ano.
Em regra, não. Normalmente a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda sobre o décimo terceiro são calculados na segunda parcela, o que pode reduzir o valor líquido do segundo depósito.
Não. Por serem benefícios assistenciais, o BPC e o Bolsa Família não preveem pagamento de décimo terceiro por regra geral. Portanto, quem recebe apenas esses programas não terá esse extra no fim do ano.
Sim. Você pode solicitar o adiantamento, desde que faça o pedido no prazo legal, normalmente até janeiro do próprio ano. A empresa precisa cumprir as normas aplicáveis para a antecipação.
Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o décimo terceiro, quando devidos, costumam ser aplicados na segunda parcela. Assim, o valor líquido dessa parte tende a ser menor que o da primeira.
