Uma nova diretriz do Conselho de Recursos da Previdência Social, por meio da Resolução nº 13/2026, endurece a análise do salário-maternidade. A concessão agora exige comprovar a qualidade de segurada exatamente na data do nascimento, adoção ou guarda. Sem essa prova, o INSS pode negar ou suspender o benefício. O impacto é maior para seguradas facultativas, que precisam ter contribuições válidas antes do fato gerador. O texto orienta como checar CNIS, validar o período de graça e regularizar pendências para evitar negativas.