Sacar valores do INSS após o falecimento do segurado é proibido e pode gerar devolução do dinheiro, além de responsabilização. Para receber quantias devidas, a família deve solicitar o pagamento de valor não recebido até a data do óbito e avaliar a pensão por morte. O pedido ocorre pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em caso de inexistência de dependentes, herdeiros podem requerer, com documentos como alvará judicial ou escritura de partilha. Descontos de consignado cessam com o encerramento do benefício e não migram para a pensão.