Trabalhadores com dois ou mais empregos podem ultrapassar o teto previdenciário sem perceber. Nesses casos, a legislação permite pedir a devolução dos valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
O processo exige conferir holerites, somar os descontos mensais e comparar com o teto vigente. Com os comprovantes em mãos, é possível solicitar a restituição ao INSS dentro do prazo legal previsto no artigo 168 do CTN.