O INSS ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem dispensar a carência de 12 contribuições no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). A lista agora inclui gestação de alto risco, mas a concessão depende da manutenção da qualidade de segurado e da comprovação de incapacidade para o trabalho, com documentação adequada e, quando necessário, perícia médica.