Se um desconto desconhecido aparecer no extrato, verifique a origem no Meu INSS, exclua mensalidades associativas pelo serviço específico e, quando necessário, conteste. Empréstimo consignado não reconhecido segue procedimento próprio. O prazo geral para novas contestações do acordo administrativo de ressarcimento terminou em 20 de junho de 2026.