Auxílio-doença não se converte automaticamente em aposentadoria PcD. A aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS exige idade mínima (55 anos para mulheres e 60 para homens) ou tempo de contribuição por grau de deficiência, além de carência de 180 meses. O período de auxílio pode contar como contribuição se estiver intercalado.