A Terceira Turma do STJ anulou contratos firmados por pessoa analfabeta em terminais eletrônicos sem as formalidades do artigo 595 do Código Civil. O tribunal determinou a devolução de valores descontados, considerando também quantias efetivamente disponibilizadas. A decisão foi unânime, em maio de 2026, no REsp 2.016.029, e não cancela automaticamente todos os consignados. Cada caso depende de provas. Aposentados e pensionistas devem conferir o Meu INSS, reunir documentos e buscar atendimento no banco, Procon ou Judiciário.