O adicional de 25% do INSS é pago a aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda contínua para tarefas básicas. O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, pode ultrapassar o teto previdenciário e acompanha os reajustes. O pedido é feito no Meu INSS, com avaliação da Perícia Médica Federal e apresentação de documentação detalhada.
Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, além de pensões e o BPC/Loas, não têm direito a esse adicional administrativamente, conforme entendimento do STF no Tema 1.095.