Greve da Caixa terminou com decisão do TST: retorno imediato a partir de 30 de setembro e compensação dos dias parados em até 180 dias, sem desconto salarial. Além disso, houve reajuste de 100% do INPC mais 0,6% de ganho real e manutenção das regras do Saúde Caixa e da PLR.
Greve da Caixa terminou com decisão do TST que determinou retorno imediato ao trabalho e compensação dos dias parados em até 180 dias. Além disso, a decisão confirmou reajuste salarial, manteve regras do Saúde Caixa e preservou cláusulas econômicas e sociais dos acordos anteriores.
Neste artigo
- Quando começa o retorno e como será a compensação?
- Qual foi o reajuste e qual a vigência da sentença?
- O que mudou no Saúde Caixa?
- A PLR e as cláusulas sociais foram mantidas?
- O que motivou a greve e como o TST avaliou a legalidade?
- O que acontece em caso de descumprimento?
- Perguntas frequentes
Quando começa o retorno e como será a compensação?
O TST encerrou a paralisação na terça-feira, 29 de setembro, e determinou retorno imediato a partir de quarta-feira, 30, em todas as agências. Dessa forma, o trabalho presencial voltou sem transição. Os dias de greve não serão descontados dos salários.
Em contrapartida, os empregados precisarão compensar as horas no prazo máximo de 180 dias. Cada trabalhador terá período proporcional à sua adesão ao movimento. Além disso, a compensação respeita decisões que exigiram funcionamento mínimo de unidades durante a paralisação.
Qual foi o reajuste e qual a vigência da sentença?
O TST definiu reajuste salarial de 100% do INPC do período, com 0,6% de ganho real. Como resultado, o pacote remuneratório ficou maior. O mesmo índice alcança auxílio-refeição, alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Em primeiro lugar, a decisão concedeu reajuste com vigência entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2028. Entretanto, a sentença normativa terá vigência de 12 meses, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Assim, setembro permanece como data-base dos empregados.
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O que mudou no Saúde Caixa?
O modelo de custeio do Saúde Caixa permanece o mesmo do acordo anterior. A mensalidade do titular segue em 3,5% da remuneração. Além do mais, os demais valores foram atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial. Outras regras anteriores continuam válidas.
Entre elas estão mensalidades de dependentes, teto de renda para beneficiários indiretos e coparticipação por consulta. Ainda assim, o tribunal não realizou nova perícia atuarial. Diante disso, segue aberta a possibilidade de negociação futura entre as entidades e a Caixa para ajustes no benefício.
A PLR e as cláusulas sociais foram mantidas?
Sim. O TST manteve na sentença normativa as regras da Participação nos Lucros e Resultados, conforme os acordos coletivos anteriores. Portanto, a política de PLR da categoria segue preservada.
Além disso, a decisão incorporou normas dos acordos de 2024/2026. Assim sendo, continuam válidas regras sobre horas extras, licença-paternidade, licença para adoção, estabilidade, saúde do trabalhador e diversidade. Do mesmo modo, permanecem teletrabalho, igualdade salarial, inclusão, combate ao assédio e negociação permanente.
Outras garantias também foram preservadas. Por exemplo, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral seguem assegurados. Ademais, o magistrado rejeitou punições aos sindicatos e afastou multa por suposto descumprimento de decisões passadas.
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O que motivou a greve e como o TST avaliou a legalidade?
A greve começou em 10 de setembro, após rodadas de negociação sem consenso sobre o acordo coletivo e mudanças no Saúde Caixa. Acima de tudo, os trabalhadores temiam aumento de custos do plano e questionavam a sustentabilidade do modelo sugerido pela empresa.
Em 23 de setembro, a Caixa acionou o TST. O relator determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade. No julgamento final, o tribunal reconheceu que não houve abusividade na greve. Desse modo, conflitos pontuais não invalidaram o movimento.
O que acontece em caso de descumprimento?
Se houver descumprimento, a Caixa poderá informar o TST e solicitar providências da Justiça do Trabalho. Por outro lado, os sindicatos mantêm o direito de reivindicar ajustes em negociações futuras, sobretudo sobre o Saúde Caixa, que permanece em discussão entre as partes.
Em resumo, a decisão equilibra retorno imediato, compensação sem desconto e manutenção de benefícios. Como resultado, a categoria volta ao trabalho com regras claras e direitos preservados.
Para consultar decisões e comunicados oficiais, acesse o portal do Tribunal Superior do Trabalho. Assim sendo, você acompanha atualizações diretamente na fonte.
Perguntas frequentes
Não. Os dias de greve não serão descontados, mas deverão ser compensados em até 180 dias. A compensação será proporcional à adesão de cada empregado e respeitará decisões anteriores que exigiram funcionamento mínimo de unidades durante a paralisação.
O TST estabeleceu reajuste de 100% do INPC do período, acrescido de 0,6% de ganho real. O mesmo índice se aplica a benefícios como auxílio-refeição, alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
O modelo de custeio permanece o mesmo. A mensalidade do titular segue em 3,5% da remuneração e os demais valores foram atualizados pelo índice do reajuste. O tribunal não realizou nova perícia atuarial, e segue possível negociar ajustes futuros.
Sim. A sentença preserva a Participação nos Lucros e Resultados e incorpora normas sociais e econômicas dos acordos 2024/2026, como horas extras, licenças, estabilidade, teletrabalho, igualdade salarial, inclusão, combate ao assédio e negociação permanente.
Não. O TST reconheceu que não houve abusividade. Durante o movimento, determinou-se a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade. Conflitos pontuais não invalidaram a legitimidade da paralisação.
