A aposentadoria por invalidez em 2026 mantém as regras da Reforma da Previdência. O cálculo parte de 60% da média de salários, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional, o valor chega a 100% da média. A concessão depende de perícia do INSS, qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições, com dispensa de carência em acidentes e doenças graves. O pedido ocorre pelo Meu INSS, com possibilidade de recurso administrativo e judicial.